Descubra como trocar de plano de saúde sem cumprir carência | Se você quer saber como trocar de plano de saúde sem esperar carência, veio ao lugar certo. Então este conteúdo é sobre isso.
É importante começar explicando que um período de carência é um período durante o qual você pode pagar os prêmios do seguro de saúde, mas não pode acessar os benefícios.
Agora imagine uma situação em que uma pessoa já completou o período de carência e por algum motivo precisa mudar de plano de saúde.
Então confira nosso conteúdo sobre como trocar de plano de saúde sem esperar a carência!
3 formas de trocar de plano de saúde sem cumprir carência
Abaixo listamos essas 3 formas para você conseguir trocar de plano de saúde sem comprar carência.
As regras de portabilidade são as seguintes:
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O plano atual deve ser concluído após 1º de janeiro de 1999.
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O convênio deve estar válido e o beneficiário em dia com as mensalidades.
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Os beneficiários devem permanecer em seu plano original por pelo menos dois anos, ou três anos no caso de condições médicas pré-existentes.
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O preço do plano alvo deve corresponder ao plano atual.
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O nível de preço deve ser menor ou igual ao plano atual.
Também é importante falar sobre portabilidade especial e excepcional.
Portabilidade Especial
A Portabilidade Especial ocorre quando uma seguradora de saúde sai do mercado.
Existem diversas razões para isso acontecer, como por exemplo: Falência e Cancelamento de Registro na ANS.
Neste caso, o beneficiário será notificado e terá 60 dias para exercer o direito de alterar o plano de saúde. Nesse caso, não há necessidade de cobrir o déficit.
Portabilidade excepcional
A portabilidade excepcional também é determinada pelo SNE em circunstâncias excepcionais que impeçam implementações de portabilidade normal.
Os beneficiários serão notificados das circunstâncias excepcionais e receberam um prazo para alterar seus planos de saúde.
2 – Transição
Transição é a troca de planos quando o plano original ainda não está em conformidade com a Lei do Seguro Saúde.
Neste caso, o beneficiário muda do plano antigo para um plano que atenda à Lei nº 9.656/1998.
Como resultado, não há necessidade de completar os pré-requisitos novamente, mesmo que o plano antigo não esteja mais associado.
3 – Adaptação
A adaptação, ao contrário da transição, não afasta relações com antigas seguradoras de saúde não regulamentadas pela Lei das Seguradoras de Saúde.
Neste caso, o ajuste é feito apenas uma vez. Ou seja, a adequação das disposições do Plano Antigo às disposições da Lei nº 9.656 de 1998.
Agora você já sabe como alterar seu plano de saúde sem carência.
Quando um plano coletivo não é obrigado a cumprir um período de carência?
Plano de Inscrição Conjunta
Se o beneficiário solicitar a inscrição no prazo de 30 dias a contar da celebração da Empresa do Grupo ou Acordo Cooperativo.
Como renovar meu seguro saúde
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