Lei de Regulamentação dos Planos de Saúde – 9656/98
Aprovada em 1998 pelo congresso nacional, só entrou em vigência em janeiro de 1999 trazendo várias vantagens e garantias para os contratos firmados a partir de então. É a única lei que rege o mercado de Saúde Suplementar no Brasil, sendo assim, o corretor tem a obrigação de saber o número desta lei: 9.656/98.
A lei, entre outras vantagens, padronizou as carências entre as operadoras, reduzindo bastante o tempo de espera do cliente para, por exemplo, fazer uma cirurgia, que a espera podia chegar até dois anos.
Também mudou e melhorou para todas as demais carências, desde acidentes pessoais, urgências, emergências, consultas, exames e procedimentos terapêuticos até doenças e lesões preexistentes.
Número da Lei : 9656/98 aprovada em 1998, só entrou em vigência em janeiro de 1999.
Quais os benefícios dessa Lei?
A Lei padronizou as carências entre as Operadoras.
Uma cirurgia poderia demorar até dois anos.
Melhorou as carências para todos os procedimentos cobertos pela a ANS.
LEI 9656/98 a única que rege o mercado de planos de saúde. O corretor tem obrigação de memorizar o número dela.
Nota: Os contratos celebrados ( fechados ) antes da lei precisaram ser ADAPTADOS para que pudessem ter as mesmas garantias.
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