Nesta matéria você vai saber em até quanto tempo você poderá usar o plano de saúde após demissão. Sabemos que nosso país passa por uma grave crise financeira e isso vem afetando toda a classe trabalhadora.
Como efeito dessa crise nos setores trabalhistas, os resultados são as demissões.
Toda empresa fornece aos seus funcionários uma série de benefícios, quando estão trabalhando. Mas e quando são demitidos, como ficam esses benefícios?
Essa é uma dúvida frequente entre ex funcionários. Nós podemos destacar como a maior de todas quando o assunto é Plano de Saúde.
Ex-funcionários se perguntam sobre o Plano de Saúde após Demissão: quanto tempo posso usar?
Vamos falar sobre essa e outras dúvidas sobre essa questão.
De que lado está a Lei
Sei que não é nada fácil ter que passar por uma situação de demissão, e o quanto é difícil conseguir outro emprego rápido.
Por isso, é sempre bom saber que a lei esta do lado do trabalhador e que permite a ele, mesmo quando demitido uma série de benefícios.
Entre alguns dos direitos do funcionário que foi demitido está o de permanecer no plano de saúde, mesmo que já tenha saído da empresa.
Esse é um direito previsto pela Lei n° 9.656/1998 do 30º artigo, mais conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, regulamentada pela Resolução normativa 279/2011 da ANS.
Mas a regra só serve para os funcionários que foram demitidos sem justa causa e o tempo de permanência dos funcionários demitidos no plano de saúde é por um tempo determinado.
Caso o funcionário tenha pedido demissão ou então foi demitido por justa causa, o direito do plano de saúde passa a não valer mais.
Quanto tempo o funcionário pode permanecer no Plano de Saúde, após a demissão?
O funcionário que deixou a empresa, tem por direito a permanecer no Plano de Saúde. Mas o tempo determinado é correspondente a um terço do tempo que ele trabalhou na empresa.
Só que o tempo mínimo que um funcionário pode ficar no plano é de 6 meses e o tempo máximo é de 2 anos.
Por exemplo:
Mesmo que o funcionário trabalhe apenas durante 1 mês na empresa o direito de permanecer no Plano de Saúde é de 6 meses.
Porém, se um funcionário trabalhou cerca de 20 anos na mesma empresa, o tempo máximo que ele poderá ficar no plano de saúde fornecido pela empresa é de 2 anos.
Os dependentes podem continuar no Plano de Saúde?
Sim, os dependentes têm direito de continuar no Plano de Saúde, pelo mesmo tempo que o funcionário permanecer. E se caso, tiver um filho nesse período, também têm o direito de incluir o recém-nascido no Plano de Saúde.
Condições para que o funcionário demitido continue no plano de saúde após demissão.
Se o funcionário teve alguma contribuição com o Plano de Saúde no tempo em que esteve na empresa, ele tem direito de continuar com o plano.
Caso, a empresa custeava todas as despesas do plano, o funcionário não tem garantias de que poderá continuar usando o plano de saúde.
Para conseguir o direito de seguir usando o plano, o funcionário deve se responsabilizar totalmente aos custos das mensalidades.
Resumindo, se antes a empresa pagava o plano completo, quando demitido o funcionário passará a ter que pagar o plano para continuar usufruindo dos benefícios, caso não queira pagar, o plano é cancelado.
É um direito que vale apenas pelo tempo que o demitido estiver sem emprego. Assim que ele ingressar em uma nova empresa deve entrar no plano de saúde do novo serviço. Com isso os antigos benefícios serão cancelados.
Vale a Pena permanecer no Plano da Empresa?
Sim, o ex funcionário tem grande vantagem em continuar com o plano de saúde, já que as mensalidades vão ser mais baratas do que assinar um plano individual, e os benefícios oferecidos pelo plano, vão ser os mesmos.
Aproveite para cuidar da sua saúde e da sua família. Fale com sua operadora e opte por continuar com o plano de saúde, os benefícios são os mesmos e as mensalidade com valores menores. Aproveite.
Caso queira, poderá fazer uma cotação online de planos de saúde.
Se o funcionário não pagava mensalidade, mas pagava coparticipação nas consultas e exames. Vale para continuar com o Plano de Saúde?
De acordo com a ANS, o pagamento de coparticipação nas consultas, procedimentos médicos e exames não são consideradas como contribuição no pagamento dos planos da empresa.
Ou seja, os funcionários que pagavam somente a coparticipação não tem direito de continuar com os benefícios do Plano de Saúde após ser demitido.
Só que o poder Judiciário, tem como costume aceitar como contribuição o pagamento da coparticipação no Plano de Saúde.
Então, o funcionário que foi demitido do sem justa causa, tem todo direito de continuar com os benefícios do plano. Se assumir as mensalidades. Porém, para conseguir isso é preciso entrar com uma ação na justiça.
Buscando seus direitos.
Caso você opte por permanecer no Plano de Saúde da empresa e encontrar algum problema, quanto a isso.
A ANS recomenda tentar resolver direto com o departamento de Recursos Humanos da empresa.
Se não for possível resolver o problema com a empresa, o indicado é entrar em contato com a ANS, por telefone ou pela internet.
Em último caso, se nenhuma das opções acima resolver seu problema. Você tem o direito de entrar com uma ação na justiça. Se suas reclamações forem a seu favor e você tiver razão na questão é certo que ganhará o processo.
Se o valor for pequeno é possível entrar com uma ação diretamente no Juizado Especial Cível, que atende pequenas causas.
Se for pequenas causas, o custo será zero. Apenas fique atento ao valor total da causa, pois dependendo do valor será preciso a presença de um advogado nas audiências e com isso será preciso pagar os honorários do advogado.
Agora que você aprendeu um pouco sobre os direitos que tem sobre os Planos de Saúde. Procure aproveitar seus benefícios antes de se preocupar com o fato de ter sido demitido.
Sabemos que isso é um problema, mas dê atenção a sua saúde, aproveite que esse direito proporciona um valor mais barato que os planos individuais, e faça exames e consultas, que o seu plano cobre.
Se você quer fazer um comparativo de quanto você pagará no seu plano empresarial com a um plano de saúde com tabela atual, faça uma cotação preenchendo formulário abaixo.