Você sabia que agora a marcação de consultas nos planos de saúde possuem tempo máximo estipulado?
Neste ano, aconteceram algumas alterações nos tempos de marcações das consultas dos planos de Saúde.
Veja a a matéria no site completa a Agencia Nacional de Saúde Suplementar
Nossa equipe de corretores estão sempre se atualizando para passar estas informações na hora de escolher o seu plano de saúde. Informações estas que tem grande valor, pois tudo que beneficia o cliente, será sempre divulgada pelo nosso site.
Art. 3º A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º nos seguintes prazos:
I – consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia:
em até 7 (sete) dias úteis;II – consulta nas demais especialidades médicas:
em até 14 (quatorze) dias úteis;III – consulta/sessão com fonoaudiólogo:
em até 10 (dez) dias úteis;IV – consulta/sessão com nutricionista:
em até 10 (dez) dias úteis;V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;
VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;
VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis;
IX – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;
X – demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;
XI – procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e
XIV – urgência e emergência: imediato.
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