O assunto de hoje é Balão Gástrico. O plano de Saúde cobre? O cliente Tem cobertura?
Nos dias atuais, onde a obesidade vem tomando conta da população mundial. Causando graves problemas na saúde das pessoas.
A procura pelo procedimento do balão gástrico aumentou e cada vez mais e é a opção escolhida por pacientes, muito acima do peso.
Aumentou também a busca por clientes querendo saber se o plano de saúde cobre cirurgia plástica.
Mas a dúvida em questão para quem possui plano de saúde é: Balão Gástrico, O plano de saúde cobre?
Nesse artigo vou responder essa pergunta para você e esclarecer outras dúvidas sobre o Balão Gástrico.
Primeiro vamos ver:
O Balão Gástrico ou Balão Intragástrico, é uma das opções oferecidas para quem precisa emagrecer sem ter que se sujeitar a cirurgia invasiva.
Um balão é colocado no estômago com o objetivo de diminuir a fome e dar mais saciedade por mais tempo, mesmo que o paciente tenha ingerido uma pequena porção de alimentos. E isso faz com que a pessoa emagreça, bem rápido.
Através da boca do paciente é inserido um balão, que quando posicionado no estômago é cheio com um uma substância salina. Preenchendo parte do estômago, cerca de 70% dele. Esse procedimento faz com que o espaço para os alimentos fique menor obrigando a pessoa comer menos.
O Balão Gástrico possui outra função importante que é tornar mais lento o processo de esvaziamento gástrico, resumindo, ele aumenta o tempo que a comida fica no estômago e permite que o “balonado” fique mais tempo sem sentir fome e com a sensação de que está satisfeito.
É indicado especialmente aos pacientes que possuem o índice de Massa Corporal (IMC) elevado, entre 27 que é considerado sobrepeso e 30 que é obesidade. E para aqueles que tentar de diversos modos emagrecer e não obteve sucesso em nenhuma das vezes.
Geralmente o processo é realizado nas pessoas que precisam passar por alguma cirurgia e está acima do peso.
Já que o balão Gástrico diminui em torno de 20% do peso inicial do paciente. Além de diminuir o peso reduz também o risco na cirurgia.
Após passar pela inserção do Balão Gástrico, é normal o paciente ter: Enjoos, Náuseas e vômitos. Há também os que se sentem inchados e com uma sensação de ter emagrecido instantaneamente.
É normal, mas em alguns casos, se preciso, o Balão Gástrico, deve ser retirado.
O balonado deve nos primeiros dias, tomar líquidos apenas em pequenos goles e comer pequenas porções de comida. Para isso é extremamente necessário o acompanhamento de um nutricionista.
Manter uma alimentação leve, balanceada e reduzida nos primeiros dias é obrigatório. Após algum tempo o corpo se acostuma, mesmo assim é preciso ingerir alimentos saudáveis e de modo equilibrado.
Sim, em todo procedimento médico existe alguma contraindicação. E na inserção do Balão Gástrico, não é diferente.
Antes de efetuar o procedimento, o médico especialista avalia a situação do paciente. Veja a lista de contraindicações para uso do Balão Gástrico:
Além dessas existem outras contraindicações, que devem ser avaliadas nas consultas.
Existe uma serie de fatores que podem definir o valor do procedimento. Entre eles estão: o hospital escolhido, o médico que fará a inserção do Balão Gástrico e Estado ou País escolhido.
Certo de se as escolhas forem definidas para locais e profissionais conceituados, o valor será maior. Mesmo assim, essa é a opção correta a se escolher.
No Brasil o preço médio do procedimento é um total de: R$ 8.500,00. Em média o processo custa R$ 5.000,00 e o Balão custa R$ 3.500,00.
Por esse motivo que surge a maior dúvida daqueles que possui planos de saúde.
Para paciente com um IMC menor que 35. Os planos de saúde e nem mesmo os convênios médicos cobrem tal procedimento. O que acontece é eles cobrirem apenas as consultas e a endoscopia.
Não é obrigação do Plano de saúde cobrir um procedimento desse tipo. Porém em um caso à parte.
A Justiça determinou que o plano cobrisse a inserção do Balão Gástrico para um tratamento de obesidade.
Aconteceu o seguinte:
A paciente teve orientação médica para a necessidade da Colocação de Balão Gástrico, para tratar seu quadro de obesidade.
Quando solicitado, o plano de saúde da paciente negou a cobertura do procedimento, dizendo que esta técnica não estava no rol de procedimentos obrigatórios indicados pela ANS.
A paciente recorreu a um advogado especializado em Defesa de Consumidores de Planos de Saúde, que logo entrou com uma ação judicial com interesse em encontrar na justiça uma determinação para o plano de saúde da paciente arcasse totalmente com as despesas do tratamento.
O advogado usou como tese: “O rol da ANS é meramente exemplificativo e cabe exclusivamente ao médico do paciente determinar, no caso, concreto, qual tratamento mais adequado e efetivo.”
Com isso, o Juízo da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, aceitou os argumentos usados pelo advogado e concedeu a liminar pleiteada.
E isso garantiu que a paciente recebesse do plano de saúde cobertura total das despesas até o fim do procedimento. E que o mesmo fosse realizado sem demora.
Quando o processo, chegou ao fim, foi definido que: “(…) as cláusulas que vedam cobertura são todas inconstitucionais, sobretudo, porque cada doença apresenta um perfil. A grande verdade é que a requerida ignora, por conveniência própria, a essência do objeto do contrato de seguro-saúde e o conteúdo social da avença firmada. A resistência da Sul América é, também, totalmente incompatível com o princípio da boa-fé contratual, pois implica restrição a direitos fundamentais inerentes à natureza do próprio contrato de seguro-saúde. Os argumentos da ré, além de retóricos, podem ser classificados como desumanos e contraditórios”.
Com a sentença dada e confirmada a paciente teve o direito a fazer o tratamento para obesidade que precisava com total cobertura do plano de saúde que possuía.
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