A negativa de atendimento dos clientes de planos de saúde por motivo de atraso de pagamento da mensalidade do plano, depende do tipo de contratação que foi feito.
Tipos De Planos de Saúde:
Para cada um destes tipos de planos, existe uma regra para a negativa do atendimento por motivo de atraso na mensalidade.
Os planos de pessoa física são amparados pela Lei 9656/98 que garante uma proteção maior do que as outras modalidades de planos, tais como os planos coletivos empresariais ou os planos coletivos por adesão.
Em todos os casos, os clientes podem fazer migração de uma operadora para outra tendo o tempo de permanência no plano anterior aproveitado para a redução das carências no plano para o qual pretende ir.
Portanto, manter o plano de saúde em dia, é a única maneira de garantir o atendimento do assegurado.
Pagamento de Planos em atraso.
Quando o plano está em atraso e é feito o pagamento, o cliente precisa fazer contato para solicitar a reativação para ter atendimento.
Mas isso nem sempre é fácil, as vezes é necessário entrar em sites para pegar formulário próprio para ser preenchido, enviado para a operadora e fazer nova ligação para confirmar o recebimento e enfim conseguir a reativação.
Porém, não é raro acontecer de o contrato ser cancelado antes do cliente efetuar o pagamento do plano de saúde em atraso. Daí, não é possível a reativação do contrato e a saída é migrar para uma outra operadora.
Para isso, é necessário entrar em contato com uma corretora de seguros RJMID, passar as idades dos beneficiários e solicitar uma nova cotação.
Na nova contratação, se o cliente quiser aproveitar o tempo de contribuição no plano anterior para ter redução das carências, é necessário solicitar a chamada "Carta de Permanência" à Operadora do plano de saúde que ele tinha.
Quando isto acontece com os planos empresariais, os valores em aberto precisam ser pagos às Operadoras ou Seguradoras por serem devidos, pois os serviços foram prestados. Além de constar em contrato.
O não pagamento pode inclusive gerar negativação nos órgãos de proteção. Exceto os planos de pessoa jurídica e planos coletivos por adesão.
Os Planos empresariais, chamados planos coletivos empresariais, para serem cancelados, é preciso de que o cliente envie uma carta de solicitação de cancelamento com antecedência que pode chegar à 60 dias. E ainda pode gerar multa rescisória a ser paga.
IMPORTANTE: Em caso de Urgência ou Emergência, ( quando há risco e morte ou sofrimento intenso ) mesmo que o plano de saúde esteja em atraso, os hospitais não podem negar o atendimento pois incorrem na questão de omissão de atendimento o que não é permitido por lei.
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