CANCELAMENTO DE PLANOS DE SAÚDE

Nesta matéria você vai saber como cancelamento de planos de saúde é preciso seguir alguns procedimentos específicos para cada tipo de plano.

SAIBA MAIS

Esses procedimentos podem ser feito de três maneiras:

SAIBA MAIS

> Presencialmente nos escritórios das operadoras ou administradoras de benefício;

SAIBA MAIS

> Atendimento telefônico ou

SAIBA MAIS

Portal corporativo.

SAIBA MAIS
cancelamento do plano de saúdeSAIBA MAIS

cancelamento do plano de saúde

SAIBA MAIS

A ANS, através da Resolução Normativa 412, de 11/11/16, estabeleceu regras e normas para que os cancelamentos dos contratos de planos de saúde individual e familiar e de exclusão de beneficiários de contratos coletivos empresariais e ou por adesão fossem feitos sem ruídos de comunicação entre os usuários e as operadoras no momento que o primeiro toma a iniciativa.

SAIBA MAIS

A norma é válida para os chamados "contratos novos", ou seja, os que foram fechados a partir de janeiro de 1999. Ou para os que foram adaptados à Lei 9656/98.

SAIBA MAIS

A rescisão unilateral a pedido do beneficiário titular confere ao aos consumidores três coisas importantes:

SAIBA MAIS

CLAREZA, SEGURANÇA E PREVISIBILIDADE ao processo de cancelamento. Passa a ter regras específicas para cada tipo de contratação, ou seja, planos individuais, familiares e coletivos empresariais e ainda por adesão. As operadoras e administradoras passam a ter de emitir comprovantes de ciência do pedido de suspensão da prestação dos serviços e depois o comprovante do efetivo cancelamento de fato.

SAIBA MAIS

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL.

O cliente deve inicialmente solicitar via empresa por onde trabalha. Tem um  prazo de 30 dias para a empresa proceder com as providências necessárias. Caso ao fim deste prazo não se cumpra com o solicitado, o beneficiário titular poderá fazer o pedido de exclusão diretamente à operadora que deverá lhe fornecer um comprovante. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO. Fica cancelado a partir deste momento.

SAIBA MAIS

CANCELAMENTO DO PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS POR ADESÃO.

O cliente precisa comunicar a sua intenção à Administradora de Benefícios pela qual ele se associou à Operadora. Ou, caso tenha alguma dificuldade, poderá fazer diretamente à Operadora.

SAIBA MAIS

O cancelamento terá efeito a partir da ciência dada  e a posteriori, ao recebimento por parte do consumidor, do comprovante da solicitação feita. A partir de então, o plano terá cancelamento imediato.

SAIBA MAIS

CANCELAMENTO DO PLANOS DE SAÚDE DE PESSOA FÍSICA INDIVIDUAL.

O cancelamento de planos de saúde individual ou familiar é feito diretamente com a operadora. É muito simples, é só entrar em contato diretamente com o seu plano de saúde por telefone e solicitar o cancelamento.

SAIBA MAIS

DEVER DAS OPERADORAS PARA CANCELAR UM PLANO

Diante de pedido de cancelamento de qualquer modalidade de plano:

SAIBA MAIS

1 - Caso ingresse em novo plano:

SAIBA MAIS

> Cumprimento em novos períodos de carência;

SAIBA MAIS

> Perda do direito de portabilidade;

SAIBA MAIS

Preencher nova declaração de saúde ( DS ) e caso havendo doenças ou lesões pré existentes ( DLP ) cumprimento de Cobertura Parcial Temporária ( CPT ) determina período ininterrupto de 24 meses.

SAIBA MAIS

Perda da Remissão quando houver. ( Remissão é quando o titular do plano morre, os beneficiários passam a ter 2 anos de cobertura sem precisar pagar );

SAIBA MAIS

2 - O cancelamento é imediato e o consumidor não pode voltar atrás a partir da ciência da operadora e da administradora de benefício;

SAIBA MAIS

3 - Responsabilidades financeiras continua após o cancelamento. Ou seja, Quando o plano é de Co Participação, mesmo tendo cancelado o plano, os serviços realizados anteriormente devem ser quitados pois são de responsabilidade dos beneficiários;

SAIBA MAIS

4 - Despesas de utilização após o pedido de cancelamento também deverão ser quitadas pois são devidas. Inclusive os atendimentos de urgências e emergência que eventualmente possam surgir.

SAIBA MAIS

NOTA IMPORTANTE:

SAIBA MAIS

A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o mesmo.

SAIBA MAIS

A rescisão ou exclusão de contrato independe do plano estar em dia ou não.

SAIBA MAIS

Diz a Diretora da ANS, Sra. Karla Coelho: " A partir da tomada de conhecimento do pedido de cancelamento por parte da operadora, o plano estará cancelado.1

SAIBA MAIS

10 DIAS O PRAZO PARA O CONSUMIDOR RECEBER O COMPROVANTE DO PLANO CANCELADO.

Dentro deste prazo, as operadoras e administradoras de benefícios precisam encaminhar  o comprovante para os clientes.  Deve constar neste comprovante as eventuais cobranças da utilização dos serviços prestados antes ou depois da formalização do pedido de cancelamento.

SAIBA MAIS

CANCELAMENTO ANTES DA VIGÊNCIA MINIMA DE 12 MESES:

Os pedidos de cancelamento de plano individual ou familiar não desobriga o beneficiário do pagamento de multas recisórias quando acontecer o pedido antes dos 12 meses da vigência mínima.

SAIBA MAIS

Se você entendeu as questões de cancelamento mas se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso site peça a ajuda de um de nossos corretores.

SAIBA MAIS

Para fazer uma cotação de plano de saúde individual você pode preencher o formulário abaixo:

SAIBA MAIS

SAIBA MAIS

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Planos de Saúde RJMID