Nesta matéria você vai saber como cancelamento de planos de saúde é preciso seguir alguns procedimentos específicos para cada tipo de plano.
Esses procedimentos podem ser feito de três maneiras:
> Presencialmente nos escritórios das operadoras ou administradoras de benefício;
> Atendimento telefônico ou
Portal corporativo.
A ANS, através da Resolução Normativa 412, de 11/11/16, estabeleceu regras e normas para que os cancelamentos dos contratos de planos de saúde individual e familiar e de exclusão de beneficiários de contratos coletivos empresariais e ou por adesão fossem feitos sem ruídos de comunicação entre os usuários e as operadoras no momento que o primeiro toma a iniciativa.
A norma é válida para os chamados "contratos novos", ou seja, os que foram fechados a partir de janeiro de 1999. Ou para os que foram adaptados à Lei 9656/98.
A rescisão unilateral a pedido do beneficiário titular confere ao aos consumidores três coisas importantes:
CLAREZA, SEGURANÇA E PREVISIBILIDADE ao processo de cancelamento. Passa a ter regras específicas para cada tipo de contratação, ou seja, planos individuais, familiares e coletivos empresariais e ainda por adesão. As operadoras e administradoras passam a ter de emitir comprovantes de ciência do pedido de suspensão da prestação dos serviços e depois o comprovante do efetivo cancelamento de fato.
O cliente deve inicialmente solicitar via empresa por onde trabalha. Tem um prazo de 30 dias para a empresa proceder com as providências necessárias. Caso ao fim deste prazo não se cumpra com o solicitado, o beneficiário titular poderá fazer o pedido de exclusão diretamente à operadora que deverá lhe fornecer um comprovante. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO. Fica cancelado a partir deste momento.
O cliente precisa comunicar a sua intenção à Administradora de Benefícios pela qual ele se associou à Operadora. Ou, caso tenha alguma dificuldade, poderá fazer diretamente à Operadora.
O cancelamento terá efeito a partir da ciência dada e a posteriori, ao recebimento por parte do consumidor, do comprovante da solicitação feita. A partir de então, o plano terá cancelamento imediato.
O cancelamento de planos de saúde individual ou familiar é feito diretamente com a operadora. É muito simples, é só entrar em contato diretamente com o seu plano de saúde por telefone e solicitar o cancelamento.
Diante de pedido de cancelamento de qualquer modalidade de plano:
1 - Caso ingresse em novo plano:
> Cumprimento em novos períodos de carência;
> Perda do direito de portabilidade;
Preencher nova declaração de saúde ( DS ) e caso havendo doenças ou lesões pré existentes ( DLP ) cumprimento de Cobertura Parcial Temporária ( CPT ) determina período ininterrupto de 24 meses.
Perda da Remissão quando houver. ( Remissão é quando o titular do plano morre, os beneficiários passam a ter 2 anos de cobertura sem precisar pagar );
2 - O cancelamento é imediato e o consumidor não pode voltar atrás a partir da ciência da operadora e da administradora de benefício;
3 - Responsabilidades financeiras continua após o cancelamento. Ou seja, Quando o plano é de Co Participação, mesmo tendo cancelado o plano, os serviços realizados anteriormente devem ser quitados pois são de responsabilidade dos beneficiários;
4 - Despesas de utilização após o pedido de cancelamento também deverão ser quitadas pois são devidas. Inclusive os atendimentos de urgências e emergência que eventualmente possam surgir.
NOTA IMPORTANTE:
A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o mesmo.
A rescisão ou exclusão de contrato independe do plano estar em dia ou não.
Diz a Diretora da ANS, Sra. Karla Coelho: " A partir da tomada de conhecimento do pedido de cancelamento por parte da operadora, o plano estará cancelado.1
Dentro deste prazo, as operadoras e administradoras de benefícios precisam encaminhar o comprovante para os clientes. Deve constar neste comprovante as eventuais cobranças da utilização dos serviços prestados antes ou depois da formalização do pedido de cancelamento.
Os pedidos de cancelamento de plano individual ou familiar não desobriga o beneficiário do pagamento de multas recisórias quando acontecer o pedido antes dos 12 meses da vigência mínima.
Se você entendeu as questões de cancelamento mas se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso site peça a ajuda de um de nossos corretores.
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