Quem pode ser dependente do plano de saúde?

No contexto de um plano de saúde, os dependentes são geralmente definidos como membros da família do titular do plano que podem receber cobertura médica pelo meio do plano.

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Isso pode incluir parentes, filhos (incluindo filhos adotados), enteados e, em alguns casos, outros dependentes financeiros, como pais e irmãos. As regras específicas para quem pode ser considerado dependente podem variar entre diferentes planos de saúde e certificados.

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Geralmente quem pode ser dependente de plano de saúde são os dependentes diretos (familiares) dos proponentes titulares.

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O termo "proponente" significa a ação de quem apresenta uma  proposta.

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Muito utilizado no mercado de seguros em geral para identificar quem teve a iniciativa para contratar para si, e também, para seus dependentes quando é o caso, de coberturas de planos de saúde, seguro de vida, seguro de automóveis etc...

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QUEM SÃO OS DEPENDENTES DIRETOS DO PLANO DE SAÚDE?

São cônjuges, filhos, enteados e adotados. Estes podem se beneficiar sendo denominados beneficiários dependentes.

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Em geral as seguradoras ( Sul América e Bradesco Saúde ) são mais inflexíveis quanto a esta regra não permitindo outros parentescos como mãe, pai, irmãos, e outros vínculos de parentescos.

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Porém, algumas Operadoras permitem a entrada por parentesco e afinidades nas contratações.

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INCLUSÃO DE DEPENDENTE DE PLANO DE SAÚDE POR PARENTESCO E AFINIDADES

Algumas Operadoras como a Unimed Rio e Salutar Saúde, são as empresas mais flexíveis na hora de inclusão de beneficiários dependentes.

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Cada empresa tem a sua regra para QUEM PODE SER DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE.

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PLANOS DE ADESÃO SÃO INFLEXÍVEIS QUANTO AS REGRAS DE INCLUSÃO DE DEPENDENTES

Os planos de Coletivos por Adesão não permitem que outros tipos de parentescos sejam incluídos no mesmo contrato do proponente titular. Somente os cônjuges e filhos diretos, e adotados.

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Quando foge a esta regra, é necessário abrir um novo contrato à parte para quem não estiver nesta condição.

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Em se tratando de Planos de Saúde, há sempre muitas regras que confundem o consumidor na hora da contratação.

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Também há uma grande variação de regras diferentes que variam de empresa para empresa.

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MAIOR FLEXIBILIDADE DA UNIMED RIO PARA INCLUSÃO DE DEPENDENTES

A Unimed Rio, é a empresa com maior flexibilidade para inclusão de beneficiários dependentes. Abaixo, a relação de parentesco que é aceita para a inclusão:

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Cônjuges, companheiros (as), filhos, filhos inválidos, enteado(a) filho de companheiro(a), tutelados, menores sob guarda por força de decisão judicial, pai, mãe, irmão(a), neto(a), bisneto(a), avô(a) tio(a), sobrinho(a), sogro(a), genro/nora, padrasto/madrasta e cunhado(a).

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SULAMÉRICA É OUTRA EMPRESA TAMBÉM COM MAIS FLEXIBILIDADE PARA INCLUSÕES

POR CONSANGUINIDADE DO TITULAR:

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Pai, mãe, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, bisnetos e primos.

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POR AFINIDADE DO TITULAR:

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Sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado e cunhados(as).

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INCLUSÕES DEPOIS DE O CONTRATO FECHADO

Depois do contrato fechado, quando os clientes já têm suas carteirinhas e já estão usando o plano normalmente, não se pode incluir alguém que não tenha entrado antes.

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A menos que a inclusão do novo beneficiário esteja dentro de algumas condições para que isso possa ocorrer.

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As condições são as seguintes:

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Ser recém nascido, recém adotado, recém casado, recém contratados ou menores sob guarda por força de decisão judicial.

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CARÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS RECÉM INCLUSOS NOS PLANOS:

Todo recém incluso em planos de saúde que já havia sido fechado anteriormente, tem que começar a cumprir as carência contratuais a partir da data da inclusão. Mesmo que o plano já tenha cumprido todas as carências pelos beneficiários que já estavam nele.

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A exceção é quando o plano for empresarial e a quantidade de beneficiários dentro do contrato for superior a 30 pessoas. Neste caso, o plano não tem carência, desde a data do seu fechamento.

SAIBA MAIS

Porquê os planos de saúde empresariais com mais de 30 beneficiários contratualmente não tem carência.

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Carência é o prazo que os beneficiários do plano têm de esperar para poder iniciar a utilização das coberturas de consultas, exames, procedimentos, internações e cirurgias, conforme os períodos pré estabelecidos que constam em contrato.

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