Lei de Regulamentação dos Planos de Saúde

Lei de Regulamentação dos Planos de Saúde - 9656/98 

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Aprovada em 1998 pelo congresso nacional, só entrou em vigência em janeiro de 1999 trazendo várias vantagens e garantias para os contratos firmados a partir de então. É a única lei que rege o mercado de Saúde Suplementar no Brasil, sendo assim, o corretor tem a obrigação de saber o número desta lei: 9.656/98.

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A lei, entre outras vantagens,  padronizou as carências entre as operadoras, reduzindo bastante o tempo de espera do cliente para, por exemplo, fazer uma cirurgia, que a espera podia chegar até dois anos. 

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Também mudou e melhorou para todas as demais carências, desde acidentes pessoais, urgências, emergências, consultas, exames e procedimentos terapêuticos até doenças e lesões preexistentes.

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Número da Lei : 9656/98 aprovada em 1998, só entrou em vigência em janeiro de 1999.

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Quais os benefícios dessa Lei?

A Lei padronizou as carências entre as Operadoras.

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Uma cirurgia poderia demorar até dois anos.

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Melhorou as carências para todos os procedimentos cobertos pela a ANS.

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LEI 9656/98 a única que rege o mercado de planos de saúde. O corretor tem obrigação de memorizar o número dela.

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Nota: Os contratos celebrados ( fechados ) antes da lei precisaram ser ADAPTADOS para que pudessem ter as mesmas garantias.

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Conheça mais sobre esse assunto diretamente no site da ANS clicando Aqui

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