Hoje você vai saber sobre plano de saúde compulsório. A palavra COMPULSÓRIO quer dizer, obrigatório, imprescindível.
Algumas seguradoras de planos de saúde diferenciam a forma de contratação dos planos empresariais em Compulsórios e Adesão.
Quando um dos sócios não entra na cobertura por já ter plano de saúde, para que o contrato não perca a condição compulsória, é necessário que se encaminhe para a seguradora uma cópia da carteirinha do plano daquele sócio e com isso a regra é aceita.
Quando a contratação é feita pata toda a empresa ( funcionários e sócios ) há a obrigatoriedade da entrada de todos para que a contratação se caracterize Compulsória.
Quando for solicitar uma cotação, deve-se informar ao corretor se vão entrar todos ou se por algum motivo alguém vai ficar de fora para que possa haver diminuição do preço.
Algumas empresas contratam as coberturas de alguma operadora de planos de saúde para seus funcionários e o valor é cobrado do mesmo de maneira compulsória ( obrigatório ) no contra cheque.
Há também situações onde a empresa cobra do funcionário apenas uma percentual, patrocinando a outra parte. Os valores percentuais mudam bastante de empresa para empresa. Pois não há uma regra básica estabelecida pelo governo.
Os planos de saúde de adesão, que são os que não se incluem na regra do plano de saúde compulsório, são mais caros. Os Clientes devem estar atentos para estas regras para que possam solicitar do corretor a informação se ele está nas regras para que possam se beneficiar da redução dos custos com a contratação de planos de saúde.
Quando a contratação é feita dentro da regra Compulsória, mas com o passar do tempo, quando houver movimentação cadastral a pedido da empresa contratante, se estas mudanças implicarem em alteração da condição em que a contratação possibilitou a precificação pela forma compulsória, a Seguradora pode alterar o preço das mensalidades por perda da condição contratual de compulsória.
Não é possível fazer a contratação de planos compulsórios individual. Somente empresas podem se beneficiar desta modalidade de redução de preços.
Porém, conforme já informada nesta matéria, nem todas as empresas se enquadram dentro das regras de contratação de planos de saúde compulsório.
QUAIS EMPRESAS COMERCIAM PLANOS DE SAÚDE COMPULSÓRIO.
Nem todas as empresas de planos de saúde disponibilizam a modalidade compulsória para os clientes. A começar que isto não está incluso na Lei 9656/98. Trata-se de uma ação promocional que algumas Seguradoras fazem uso. São elas:
Sul América, Bradesco.
As Operadoras como Amil, Golden Cross, Unimed não trabalham com a modalidade compulsória. Aqui na corretora de planos de saúde RJMID, disponibilizamos um simulador de preços.
Se você quer uma cotação de planos de saúde compulsório, clique aqui em baixo.
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