Hoje você vai saber o que é QC e QP em Planos de saúde.
A maioria dos planos de saúde oferecem estas duas modalidades de acomodação QC E QP em caso de internação:
A maioria absolutas dos hospitais mais novos hoje em dia não têm mais as enfermarias com muitos leitos, tipo: 5, 7 e até 10 leitos. A maioria dos hospitais utilizam quartos coletivos de apenas dois leitos.
Todos os planos de saúde, tanto pessoa física, pessoa jurídica ou planos coletivos por adesão podem escolher este tipo de acomodação. Nos Planos por adesão é preciso ter elegibilidade para poder aderir ao plano de saúde.
Faz-se algumas confusões quanto à utilização da acomodação em QUARTO PRIVATIVO quando o cliente precisa de internação cirúrgica ou não. Acontece que nem todas as contratações deste tipo tem incluído o acompanhante na parte da hotelaria, ou seja, acomodação para pernoite e todas as refeições do dia.
Para que o paciente tenha acompanhante com direito à parte de hotelaria, deverá ter contratado esta cobertura e a mesma constar nas condições gerais da proposta de adesão por ele assinada.
Nem todas as Operadoras e Seguradoras disponibilizam esta cobertura mais ampla incluindo a parte de hotelaria do acompanhante em todos os seus produtos. Em geral, apenas os produtos Tops que disponibilizam. Pois este tipo de cobertura encarecem os planos.
Essencialmente não há uma diferença mais significativa entre as duas modalidades de empresas que existem no mercado de planos de saúde. Pois ambas se submetem ao que a Lei 9656/98 determina como obrigatório a ser cumprido para atender aos usuários. Ou seja, o Rol de procedimentos disponíveis aos beneficiários dos planos de saúde são os mesmos.
As diferenças são as seguintes:
> REDE CREDENCIADA:
Ao Operadoras possuem Rede Credenciada própria. Já as Seguradoras não. Pois só utilizam Rede terceirizada.
> COBERTURA DE ACOMPANHANTE INCLUINDO A PARTE DE HOTELARIA DO HOSPITAL.
A parte de hotelaria dos hospitais incluem acomodação para pernoite do acompanhante e ainda todas as refeições que for servida ao paciente, também é oferecida para o seu acompanhante.
A terceira questão das diferenças é: CONTRATOS / CONDIÇÕES GERAIS de cada empresa. Tanto Operadoras quanto Seguradoras oferecem a cobertura de hotelaria para o acompanhante. No geral, são sempre os planos mais caros que oferecem esta cobertura. Por exemplo, a Seguradora Sul América, por exemplo, oferece cobertura de hotelaria para acompanhante. A Bradesco, contudo, só oferece esta cobertura no produto Nacional Plus.
Muitas pacientes já me confessaram que preferem ficar em quartos coletivos pois não se sentem tão sozinhos uma vez que geralmente há outro paciente no leito ao lado. Além de ter mais presença das enfermeiras, pois são dois os pacientes a serem tratados.
Para quem espera ter mais sossego e privacidade e não se importa em ficar sozinho, é recomendado a contratação do plano em QUARTO PRIVATIVO.
Outro benefício que esta modalidades de acomodação oferece é a permanência de um acompanhante em tempo integral, ou seja, de dia e a noite. E não apenas nos horários pré determinados das visitas, o que é o que ocorre com os pacientes que ficam internados em quartos coletivos ou enfermarias.
Sempre lembrando que o consumidor deve procurar se certificar com o seu corretor, se a questão da cobertura de hotelaria consta em contrato pois caso contrário, as despesas dele deverá correr por conta do paciente ou seu responsável quando da alta hospitalar.
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