OPERADORAS E SEGURADORAS DE PLANOS DE SAÚDE

OPERADORAS E SEGURADORAS DE PLANOS DE SAÚDE

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São empresas com permissão do governo Federal para comercializarem coberturas de assistência médica, diagnóstica e hospitalar para as pessoas que desejam adquirir convênios com estas empresas mediante pagamento de mensalidade.

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ENTRE AS EMPRESAS  MAIS CONHECIDAS SÃO:

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> OPERADORAS: Amil, Assim, Golden Cross, Intermédica, Leve, Unimed.

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> SEGURADORAS: Allianz, Bradesco, Porto Seguro, Sulamérica.

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As coberturas das operadoras e seguradoras variam em acomodação, rede credenciada e abrangência geográfica:

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  1. ACOMODAÇÃO: em caso de internação, o paciente poderá optar por contratar quanto coletivo ( de dois leitos ) ou quarto privativo ( um leito só ) variando dependendo da empresa se pode ter acompanhante ou não. 
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NOTA: Menores de 18 anos e maiores de 65 tem por lei, direito a acompanhante, mesmo sendo em quarto coletivo ou enfermaria.

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DIFERENTES FORMAS DE DENOMINAR AS ACOMODAÇÕES

As operadoras e seguradoras denominam de formas diferentes as duas opções de acomodações.

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QUARTOS COM DOIS LEITOS OU MAIS. São chamados de Enfermaria ou quarto coletivo.

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QUARTOS COM APENAS UM LEITO. São chamados de Quarto Privativo, Quarto Individual ou Apartamento.

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A denominação depende da empresa operadora ou seguradora.

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  • REDE CREDENCIADA: Varia desde a mais básica até a mais extensa. O que ajuda a determinar o valor do plano ( PRODUTO ).
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  • ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA: Ela pode ser Regional ( grupo de municípios ) Estadual, Nacional ou ainda Internacional.
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Um consultor habilidoso faz perguntas para identificar o perfil e as necessidades do seu cliente para poder “montar” uma cobertura que se encaixe melhor para seu cliente.

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Há uma necessidade constante de adequar a melhor cobertura para o cliente com a sua capacidade de contratação e seu orçamento. 

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No geral, uma contratação adequada não compromete mais de 20% da renda familiar.

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Como funciona reembolso de plano de saúde?

Tem operadoras e todas as seguradoras que oferecem reembolso para todo o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS.

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Mas nem todas as operadoras oferecem reembolso.

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Mas para ANESTESIA, todas as empresas de planos de saúde oferecem reembolso. O motivo é que nem todo anestesista quer se credenciar às operadoras. E o motivo é que sendo credenciado, ele tem que receber por uma tabela da AMB ( Associação Médica Brasileira ).

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Acontece, que não sendo credenciado, o anestesista pode cobrar no particular e com isso receber mais do que lhe pagaria a operadora baseado na tabela AMB.

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Um médico de outras especialidades pode atender vários pacientes no dia e com isso, ele, apesar de ganhar menos do que no particular, ele ganha na quantidade pois enche a agenda dele e com isto, torna-se interessante para ele ser credenciado.

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Já o anestesista não tem como atender vários pacientes no dia pois ele precisa acompanhar o paciente que ele atende durante a intervenção cirúrgica e até o paciente acordar do efeito da anestesia.

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Conclusão

> OPERADORAS E SEGURADORAS DE SEGURO SAÚDE são empresas que comercializam planos de assistência médica para quem contrata os diversos produtos disponíveis para contratação atendendo os diversos perfís e necessidades dos interessados.

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> OPERADORAS E SEGURADORAS prestam o mesmo serviço aos cliente, a diferença é que as segundas então ligadas à uma financeira e não possuem hospitais próprios, sendo exclusivamente pagadoras de despesas médicas, diagnósticas e hospitalares utilizadas por seus clientes.

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>Já as Operadoras são empresas voltadas para a medicina, tendo hospitais, clínicas, médicos e enfermeiros contratados  como funcionários. Exemplo: Amil, Intermédica, Assim, Unimed e Cemeru.

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OBS: A Unimed possui PAs ( Pronto Atendimento ) em diversos bairros como: São Gonçãlo, Região Oceânica, Barra da Tijuca, Copacabana e Méier.

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> Há várias formas de chamar os diferentes tipos de acomodação:

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  • ENFERMARIA, QUARTO COLETIVO;
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  • APARTAMENTO, QUARTO PRIVATIVO, QUARTO INDIVIDUAL.
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> TODOS OS PLANOS DE SAÚDE OFERECEM REEMBOLSO PARA ANESTESIA. 

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> EXISTEM POUCOS ANESTESISTAS CREDENCIADOS AOS PLANOS DE SAÚDE PORQUE NÃO É VANTAGEM PARA ELES RECEBEREM PELO CREDENCIAMENTO POIS ELES GANHAM MUITO MAIS COBRANDO NO PARTICULAR .

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IMPORTANTE TER INFORMAÇÕES PARA TER ARGUMENTOS.

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Saber a diferença, por exemplo, de uma operadora para uma seguradora serve para gerar no cliente a percepção de domínio de conhecimento da parte do corretor, o que gere AUTORIDADE.

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ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS

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Empresa pessoa jurídica devidamente regulada ( segue as regras ) pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, que atua como prestadora de serviços para empresas, órgãos públicos ou entidades que querem contratar um plano de saúde coletivo por adesão.

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Recebem autorização  para comercializarem os planos ( produtos ) das operadoras e seguradoras.

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Fazem a intermediação entre o cliente e a Operadora. Elas são mencionadas na Lei 9656/98 e entre as suas atribuições específicas estão:

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  1. Cadastrar contratos de novos associados;
  2. Conferir a elegibilidade (vínculo que o cliente tem com uma entidade ou associação);
  3. Garantem o atendimento prestado pela operadoras aos clientes, desde que os clientes estejam em dia com as mensalidades, pois havendo inadimplência, os clientes têm  o atendimento suspenso;
  4. Faz exclusões por solicitação dos clientes ou por inadimplência;
  5. Estipulam os reajustes baseados na correção monetária e também pela utilização dos planos no ano anterior com critérios próprios e sem o controle da ANS. 
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NOTA: As administradoras de benefícios podem negar clientes que tenham problemas de saúde porque são contratos coletivos  que a Lei 9656/98 não interfere per ser uma relação entre empresas e que portanto, presumiu-se ( imaginou-se )  que não haveria desigualdade de condições financeiras para que as partes ( contratante e contratada ) resolvessem entre si ou até mesmo  recorrendo à justiça se for o caso. 

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Diferentemente do que acontece nas contratações de pessoa física quando a Lei entendeu que por ser uma relação entre CPF e CNPJ, há a presunção de hipossuficiência ( dificuldade financeira ) por parte do contratante individual ou familiar e portanto, por este motivo, a lei tornou obrigatória a aceitação no pessoa física independentemente do estado em que se encontrar o contratante. 

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Quais as Administradoras de Planos de Saúde no Rio de Janeiro?

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> Qualicorp, QualiVida ( QV ), Supermed, All Care, Clube Care e outras.

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FIXANDO INFORMAÇÕES:

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> Administradoras são empresas que prestam serviços para empresas, órgãos públicos e entidades;

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> São reguladas pela ANS. ( seguem as regras da ANS );

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> Administradoras de benefícios só trabalham com os contratos coletivos por adesão.

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> São autorizadas para comercializarem planos das Operadoras e Seguradoras.

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> As administradoras de benefícios comercializam planos das operadoras e seguradoras devidamente autorizadas.

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> Algumas atribuições das administradoras: 

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  • cadastram contratos;
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  • conferem as elegibilidades;
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  • enviam boletos de cobrança para os clientes;
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  • fazem inclusões e exclusões;
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  • suspendem e reativam os atendimentos;
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  • estabelecem os reajustes conforme seus critérios sem interferência da ANS.
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OS CONTRATOS COLETIVOS EMPRESARIAIS E POR ADESÃO PODEM NEGAR CLIENTES. JÁ OS CONTRATOS DE PESSOA FÍSICA NÃO PODEM.

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Os contratos coletivos podem negar clientes porque a contratação é feita entre CNPJ já que é entre empresas, Exemplo: Entidades de classe e Administradoras de benefícios.

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Para ser incluído numa administradora para ter coberturas assistenciais de uma operadora, uma pessoa precisa ter ELEGIBILIDADE.  É a condição para que a pessoa possa ser aceito.

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Acontece que, ao se associar à uma entidade, o cliente deixa de contratar pelo seu CPF e passa a ser representado pelo CNPJ da entidade. Daí, descaracteriza a contratação de pessoa física passa a ser uma contratação coletiva.

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