Sem dúvida uma dúvida muito comum é saber se o plano de saúde cobre cirurgia plástica. Atualmente, o Brasil é um dos países em que mais realiza procedimentos cirúrgicos.
Na grande maioria mulheres, mas o desejo estético também desperta os homens. Na verdade, sempre estamos a procura de ter um corpo desejado e que nos permita se sentir bem, mas logo pensamos em um procedimento veloz e nada simples.
As cirurgias mais comuns são a lipoaspiração, o implante de silicone nos seios, a cirurgia de pálpebra (blefaroplastia), e a de abdome (abdominoplastia), muitas vezes os pacientes realmente precisam fazer esse tipo de procedimento, porem a maioria das vezes é estético.[/one-half]
Muitas pessoas apresentam dúvidas nesse assunto. E a verdade é que o Plano de Saúde não precisa e não é obrigado a cobrir cirurgia eletiva, aquela que você tem intenção de marcar. Mesmo sabendo que nem todos os planos são iguais , as regras são comuns.
Muitas pessoas já conseguiram realizar procedimentos cirúrgicos de característica estética pelo Plano de Saúde, mas é necessário manter informado os clientes que esse tipo de atendimento precisa ser relacionado a questão de saúde ou de encaminhamento médico. Lei 9.656/98.
Mas nem todos os Planos de Saúde cobrem este tipo de especialidade, precisa ser um Plano completo de atendimento ambulatorial e hospitalar, o cliente precisa cumprir um tempo de carência exposto no contrato por ele assinado, no qual precisa ser lido com bastante prudência, e depois de ter cumprido a clausula de carência para internação e cirurgia, sim realizar este tipo de atendimento.
O Plano de Saúde não é obrigado realmente a realizar cirurgias estéticas, mas quando existe casos de Cirurgias Reparadoras, é obrigatório a cobertura total ou parte dela , pelo plano de saúde.
Para isso, é preciso se manter informado na cobertura mínima obrigatória em casos de cirurgias reparadoras.
Em alguns casos, mesmo que o procedimento cirúrgico seja estético ou o tempo de carência não está totalmente cumprido, o plano pode liberar a realização de exames e de consultas.
Citamos algumas das cirurgias reparatórias abaixo:
Assim como algumas dessas situações, caso o cliente sofra um Acidente Pessoal de Urgência e Emergência, como por exemplo perder a perna e precisar imputar, o Plano de Saúde também é obrigado a dar cobertura.
No entanto, é necessário a indicação médica e entrar com um processo na operadora pedindo a realização do procedimento, que deverá ser analisado pelo Plano de Saúde.
E se a cirurgia plástica tem apenas finalidade estética, sendo assim eletiva, como uma lipoaspiração, por exemplo, o beneficiário conseguirá apenas cobertura para os exames pré-operatórios e a consulta. O restante, como gastos hospitalares e equipe médica, não são contemplados pelos planos.
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