Plano de Saúde Empresarial Tem Carência?
Você já se perguntou se o Plano de Saúde Empresarial tem carência? Essa é uma dúvida comum entre empresários e colaboradores, que desejam conhecer melhor as regras e condições envolvidas nesse tipo de plano.
Pensando nisso, preparamos este artigo completo e esclarecedor para responder a essa pergunta e abordar os principais aspectos relacionados ao tema.
Continue lendo e descubra se há carência nos planos empresariais e como funciona essa questão!
Muitas pessoas acham que o fato de ser plano empresarial vai ter um plano isento de carência.
Mas o que vai definir se Plano de Saúde Empresarial Tem Carência ou não, é a quantidade de pessoas que for entrar neste contrato de plano de saúde.
Só existem hoje 2 ocasiões em que o plano de saúde empresarial oferece carência zero:
Isso mesmo, a partir de 10 pessoas no plano empresarial já é possível contratar um plano de saúde com carência zero, porém nem todos oferecem essa possibilidade e na maioria da vezes ela se dá por promoções relâmpago das operadoras.
Para empresas com até 29 colaboradores, os planos de saúde empresarial podem carecer, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS determina os prazos máximos de carência, que variam de acordo com o tipo de procedimento:
Se a empresa possui 30 ou mais colaboradores, os planos de saúde empresarial podem isentar os beneficiários de cumprir os prazos de carência. Essa está sujeita a algumas condições, como a contratação do plano em até 30 dias após a admissão do colaborador e a inclusão de todos os funcionários no plano.
Carência é o período durante o qual o beneficiário de um plano de saúde não tem direito a determinadas coberturas, mesmo após a contratação do plano. No caso dos planos de saúde empresariais, a resposta a essa pergunta pode variar de acordo com o tamanho da empresa e as condições do contrato.
O único procedimento que não vai haver redução de carência são para casos de doenças pré existentes. Mas qualquer outro procedimento a carência é zero?
Digamos que uma mulher esteja grávida de 2 meses e ao contratar o plano Sulamérica , se esta empresa tiver apenas 10 pessoas, ela vai ter a cobertura de parto coberto pelo plano de saúde.
Uma pergunta comum é:
É preciso necessariamente ter 10 funcionários da empresa para poder ter carência zero? A resposta é não.
Quando se fala 10 pessoas, a empresa não precisa ter 10 funcionários registrados somando com sócios. Pois muitas pessoas pensam que estas 10 pessoas são pessoas com vínculo empregatício, ou seja, trabalhar de carteira assinada e ser sócios. Mas a informação boa é que neste somatório de pessoas, pode ser incluídas na soma os dependentes.
Exemplo:
Se na soma entre sócios, funcionários e mais os dependentes, chegar ao número de 10 pessoas, este contrato entra com carência zero.
Veja neste exemplo:
Se o dono da empresa colocar sua esposa e 2 filhos como dependentes neste contrato, já terão 4 pessoas. Se outro sócio entrar também com seus dependentes, também contabiliza. E um funcionário entra também com seus dependentes. Fazendo este somatório, completando 10 pessoas no contrato já se enquadra na regra de carência zero no plano de saúde Sulamérica.
Se sua empresa é do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Curitiba, seja qualquer cidade entre em contato com a gente através do telefone (21) 3608-4141.
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