A carência para as gestantes é de 300 dias ou 10 meses para Parto a Termo (da 37ª. à 42ª semana de gestação).
Quando uma mulher que já está grávida quer fazer um plano de saúde, ela não terá a cobertura para o Parto a Termo, pois a gestação é de 9 meses e a carência para o parto a termo são de 10 meses.
Caso ela que queira fazer um plano, não precisa esperar 10 meses para poder engravidar.
Ela engravidando alguns meses após a vigência do contrato, fazendo as contas de quanto tempo restará para ela cumprir as carência, ela tendo uma gestação normal de 9 meses, poderá ter a cobertura do parto.
Mas é preciso tomar cuidado com a informação que for passada para você cliente pois uma informação errada ou imprecisa, pode causar ações judiciais.
EX. 1 ✔️ Se uma mulher contratar um plano de saúde com vigência em 10 de Janeiro, mas descobre que em abril que está grávida de 4 semanas, ela terá a cobertura para o parto?
R = Sim, porque a gestação dela começou em março e contando os 9 meses de uma gestação normal, ela terá o parto em dezembro. (contando do mês 3 ao mês 12 = 9 meses).
Já o contrato dela, que entrou em vigência em 10 de Janeiro, completará 10 meses ( carência para Parto a Termo ) em 10 de Outubro. Portanto, há um mês antes do parto e ela estará coberta.
EX. 2 ✔️ Quando uma cliente engravida um mês após a vigência do seu contrato, tem três situações que que podem acontecer:
Primeiro: A cliente não vai ter cobertura para Parto a Termo que é a cobertura da 37a. até a 42a. semana de gravides para quem já cumpriu a carência de 10 meses ou 300 dias.
Segundo: A cliente vai ter cobertura para Parto Pré Termo que é o parto prematuro, antes da 37a, semana, desde que tenha mais de 180 dias de contrato ativo ( 6 meses ) quando há a complicação gestacional e há necessidade de ser feito uma cesariana.
Terceiro: A cliente terá cobertura de todo Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS desde que cumpridas as carências contratuais para cada procedimentos.
Existem opções onde há redução total da carência para gestantes. Porém essas condições são escassas e na maioria das vezes essa possibilidade é apenas através de um grande contrato Pessoa Jurídica, onde a quantidade de beneficiários chegue a pelo menos 30 vidas no contrato.
Outra possibilidade de carência zero do plano de saúde para gestantes é através de uma portabilidade direto na operadora de saúde, porém o cliente deve estar com mais de 24 meses de contrato ativo e o plano tem que ser semelhante.
Como essa questão é um pouco complexa consulte um de nossos corretores através de qualquer um dos nossos canais de vendas e tire todas a suas dúvidas antes de efetuar qualquer tipo de contratação.
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