Entender quais são as coberturas para exames de imagem nos planos de saúde é essencial para quem deseja utilizar os serviços de saúde de forma eficaz. Muitas vezes, surgem dúvidas sobre quais exames estão inclusos no plano e como proceder para garantir que o convênio cubra os procedimentos necessários. Nesta seção, vamos abordar maneiras práticas de descobrir se o seu plano de saúde cobre os exames de imagem necessários, além de dicas para evitar surpresas desagradáveis.
O primeiro passo para saber se o seu convênio cobre um determinado exame de imagem é revisar o contrato do seu plano de saúde. Esse documento geralmente lista todos os procedimentos cobertos, incluindo exames de imagem como raios-X, tomografias, ultrassons e outros mais específicos. É importante que você tenha uma cópia do contrato e o consulte regularmente, especialmente antes de marcar exames. Caso não tenha acesso ao contrato físico, muitos planos oferecem essas informações em seus sites ou em aplicativos.
Além disso, vale a pena conferir se o seu plano exige autorização prévia para alguns exames. Em muitos casos, o convênio cobre o exame, mas a autorização prévia é obrigatória para que o procedimento seja realizado sem custos adicionais.
Outra forma eficaz de saber quais são as coberturas para exames de imagem nos planos de saúde é entrar em contato diretamente com a operadora. Ao ligar para a central de atendimento ou acessar o site do plano, você pode solicitar a lista de exames cobertos. Isso é especialmente importante quando o exame solicitado pelo médico é mais complexo, como uma ressonância magnética ou uma tomografia computadorizada. Alguns exames podem ter restrições ou necessitar de referências médicas mais detalhadas para serem cobertos.
Essa comunicação também é útil para esclarecer dúvidas sobre a rede credenciada, pois em alguns casos, o plano cobre o exame, mas apenas em determinados laboratórios ou hospitais. Verificar essas informações pode evitar deslocamentos desnecessários ou custos extras.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador que define os procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde, incluindo exames de imagem. O rol de procedimentos da ANS pode ser consultado online e é uma ferramenta essencial para saber se o exame que você precisa está listado como cobertura obrigatória. Esse rol é atualizado periodicamente, e manter-se informado sobre ele ajuda a garantir que seu direito à saúde seja respeitado.
Se o exame está no rol da ANS, o plano é obrigado a cobri-lo, desde que seja solicitado por um médico e dentro das condições estabelecidas pelo regulamento. Caso o convênio se recuse a cobrir o exame, você pode recorrer à ANS para resolver a questão.
Saber quais são as coberturas para exames de imagem nos planos de saúde pode parecer complicado, mas, seguindo esses passos, você terá mais segurança e clareza ao utilizar seu plano. Verificar o contrato, contatar a operadora e consultar o rol de procedimentos da ANS são ações fundamentais para garantir que o seu exame seja coberto. Isso não só evita transtornos como também otimiza o uso do seu plano de saúde, permitindo que você tenha acesso aos exames necessários de forma rápida e eficaz.
Entender quais são as coberturas para exames de imagem nos planos de saúde é fundamental para utilizar o plano com tranquilidade e segurança. Saber o que está incluído em seu convênio evita surpresas e gastos inesperados, especialmente quando se trata de exames mais caros e complexos. Vamos explorar quais exames de imagem são cobertos pelos planos de saúde e como essa cobertura pode variar de acordo com o tipo de plano.
Os planos de saúde devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina a lista mínima de procedimentos que devem ser cobertos, incluindo exames de imagem. Isso significa que exames como raios-X, ultrassons, tomografias computadorizadas (TC) e ressonâncias magnéticas estão entre os procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
Essa cobertura básica é garantida para todos os beneficiários de planos regulamentados pela ANS, desde que os exames sejam solicitados por um médico e considerados necessários para o diagnóstico ou tratamento de uma condição de saúde. Portanto, se você precisar de um exame de imagem como parte do seu tratamento, é fundamental verificar com seu plano se o procedimento está incluído no rol obrigatório.
Existem diferentes categorias de planos de saúde no mercado, como planos ambulatoriais, hospitalares e completos, e cada um oferece um nível de cobertura específico para exames de imagem. Nos planos ambulatoriais, por exemplo, é comum que apenas exames básicos, como raios-X e ultrassonografias, sejam cobertos, enquanto procedimentos mais complexos podem exigir um plano com cobertura hospitalar.
Já os planos completos geralmente oferecem uma cobertura mais abrangente, incluindo exames de alta complexidade, como tomografia por emissão de pósitrons (PET), angiotomografia e ecocardiogramas transesofágicos. Se você estiver em dúvida sobre o que seu plano cobre, é sempre uma boa ideia consultar o contrato ou falar diretamente com sua operadora de saúde para obter informações detalhadas sobre os exames de imagem.
Outro aspecto importante na hora de entender quais são as coberturas para exames de imagem nos planos de saúde é a rede credenciada. Muitas vezes, o convênio cobre o exame, mas ele só pode ser realizado em laboratórios ou clínicas específicas que fazem parte da rede do plano. Além disso, para alguns exames de imagem mais complexos, pode ser necessária uma autorização prévia da operadora.
Essa autorização costuma ser exigida para procedimentos como ressonâncias magnéticas, tomografias ou angiografias, que demandam tecnologia avançada e, consequentemente, possuem um custo mais elevado. Ficar atento a esses detalhes evita imprevistos e agiliza o processo de realização dos exames.
Em alguns casos, os planos de saúde podem oferecer cobertura parcial para exames de imagem, especialmente quando o procedimento envolve tecnologia de ponta ou é considerado inovador. Por exemplo, exames como tomografia por emissão de pósitrons (PET-CT) ou ressonância magnética funcional podem ter uma cobertura limitada, dependendo do contrato do plano e da condição do paciente.
Nesses casos, o paciente pode ser responsável por uma parte do custo do exame, com o plano cobrindo o restante. Isso geralmente ocorre em exames que não estão incluídos no rol obrigatório da ANS, mas que ainda podem ser solicitados por médicos em situações específicas. Por isso, é fundamental consultar o plano com antecedência e verificar se o exame será coberto total ou parcialmente.
Saber quais são as coberturas para exames de imagem nos planos de saúde permite que você tenha mais segurança e controle sobre sua saúde e finanças. A cobertura pode variar dependendo do tipo de plano que você possui, da necessidade de autorização e da rede credenciada. Para evitar transtornos, consulte sempre o seu contrato, verifique se o exame faz parte do rol obrigatório da ANS e, em caso de dúvida, entre em contato com sua operadora de saúde.
Saber quais são as coberturas para exames de imagem nos planos de saúde é essencial para evitar surpresas e garantir que você tenha acesso aos exames necessários. Os planos de saúde seguem regras específicas determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece uma lista mínima de procedimentos obrigatórios que devem ser cobertos. Nesta seção, vamos explorar o que os planos de saúde são obrigados a cobrir e como isso impacta sua vida.
A ANS é responsável por regular o setor de saúde suplementar no Brasil e garantir que os beneficiários dos planos de saúde tenham acesso a uma série de procedimentos, incluindo exames de imagem. O rol de procedimentos da ANS é uma lista que define o que os planos de saúde são obrigados a cobrir, garantindo que os exames essenciais para o diagnóstico e tratamento de doenças estejam incluídos.
Entre os exames de imagem obrigatórios, estão raios-X, tomografias computadorizadas (TC), ressonâncias magnéticas, ultrassonografias e outros procedimentos essenciais para a detecção de condições de saúde. Esses exames fazem parte das coberturas obrigatórias desde que sejam solicitados por um médico e considerados necessários para o tratamento ou acompanhamento do paciente. A atualização periódica do rol garante que novos procedimentos e tecnologias também sejam incluídos, ampliando a cobertura.
É importante entender que a obrigatoriedade de cobertura pode variar dependendo do tipo de plano contratado. Os planos de saúde ambulatoriais são obrigados a cobrir exames de imagem simples, como raios-X e ultrassonografias, que não demandam internação. No entanto, exames mais complexos, como ressonâncias magnéticas ou tomografias computadorizadas, podem estar incluídos apenas em planos hospitalares ou completos, que oferecem uma cobertura mais ampla para exames que requerem maior infraestrutura.
Essa distinção é fundamental para quem busca realizar exames de imagem mais avançados. Portanto, antes de agendar um exame, é sempre recomendado verificar o tipo de cobertura do seu plano e se ele atende às necessidades do seu diagnóstico.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir exames de imagem sempre que eles forem considerados fundamentais para o diagnóstico ou acompanhamento de doenças. Isso inclui exames preventivos, exames solicitados para monitoramento de tratamentos de doenças crônicas, e também aqueles necessários para a detecção de doenças graves, como câncer, doenças cardiovasculares, ou problemas neurológicos.
Por exemplo, em casos de câncer, exames como ressonância magnética ou tomografia por emissão de pósitrons (PET-CT) são essenciais para o diagnóstico e acompanhamento do tratamento, e devem ser cobertos integralmente pelo plano. Da mesma forma, exames de imagem para avaliar fraturas, doenças pulmonares ou problemas cardíacos também estão incluídos na lista de cobertura obrigatória.
Se o seu médico solicitou um exame de imagem e ele está listado no rol de procedimentos da ANS, o seu plano de saúde é obrigado a cobri-lo. Em situações em que o plano se recusa a autorizar o exame, o paciente tem o direito de recorrer, tanto diretamente com a operadora quanto acionando a ANS. A recusa indevida de cobertura é uma prática ilegal e pode ser contestada judicialmente, se necessário.
Por isso, é importante estar ciente dos seus direitos e sempre verificar se o exame está entre os procedimentos obrigatórios. Caso o plano se recuse a cobrir o exame, você pode exigir a justificativa por escrito e buscar apoio em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a própria ANS.
Entender o que os planos de saúde são obrigados a cobrir é essencial para garantir que você tenha acesso aos exames de imagem necessários para cuidar da sua saúde. A ANS define as diretrizes e lista os procedimentos obrigatórios, garantindo que exames como raios-X, tomografias, ultrassonografias e ressonâncias magnéticas estejam inclusos na cobertura do plano. Fique sempre atento ao tipo de cobertura do seu plano e conheça seus direitos para evitar problemas com a realização de exames.
Entender quais são as coberturas para exames de imagem nos planos de saúde é essencial para evitar frustrações e surpresas durante a sua jornada de cuidados com a saúde. Embora os planos de saúde sejam obrigados a cobrir uma vasta gama de exames, há situações em que o paciente pode se deparar com a negativa de cobertura. Saber quando um exame não é coberto pelo plano de saúde pode ajudá-lo a tomar decisões mais informadas e buscar alternativas, caso necessário.
A principal razão pela qual um exame de imagem pode não ser coberto pelo seu plano de saúde é ele não estar incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Esse rol é atualizado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e lista todos os exames e tratamentos que os planos de saúde devem cobrir, conforme as diretrizes da regulamentação vigente.
Exames mais modernos ou considerados experimentais, como ressonância magnética funcional ou PET-CT para monitoramento de alguns tipos de câncer, podem não estar incluídos nessa lista e, por isso, o plano pode se recusar a cobrir. Nessas situações, o paciente pode precisar arcar com os custos de forma particular ou buscar alternativas como reembolsos parciais, dependendo do contrato do plano.
Mesmo que o exame solicitado esteja no rol da ANS, o plano de saúde pode negar a cobertura se a solicitação médica não for considerada adequada ou detalhada o suficiente. Em alguns casos, a operadora exige uma justificativa médica mais completa, que explique o motivo da necessidade daquele exame de imagem específico.
Por exemplo, exames como ressonância magnética ou tomografia computadorizada muitas vezes exigem uma autorização prévia, e sem uma indicação médica clara e fundamentada, o pedido pode ser recusado. Por isso, é importante que o médico faça uma descrição completa da condição do paciente e justifique adequadamente a necessidade do exame.
Outra razão comum para a recusa de cobertura de exames de imagem está relacionada à realização do exame fora da rede credenciada do plano de saúde. Os planos, em geral, têm acordos com uma rede específica de hospitais, clínicas e laboratórios, e quando o paciente opta por realizar o exame em uma unidade não conveniada, a cobertura pode ser negada.
Por isso, antes de agendar um exame de imagem, é fundamental verificar se a clínica ou laboratório está credenciado ao seu plano. Realizar exames em unidades fora da rede pode resultar na total responsabilidade financeira pelo procedimento, ou, em alguns casos, em um reembolso parcial.
Alguns planos de saúde possuem cláusulas específicas que limitam ou excluem a cobertura de determinados procedimentos, incluindo exames de imagem. Essas exclusões podem variar de acordo com o tipo de plano, como planos ambulatoriais que oferecem uma cobertura reduzida, cobrindo apenas exames simples como raios-X e ultrassonografias, mas excluindo exames de maior complexidade como tomografias e ressonâncias magnéticas.
É fundamental que você consulte o contrato do seu plano para verificar quais são os exames cobertos e se há restrições. Isso ajuda a evitar a frustração de ter um exame negado e a planejar financeiramente procedimentos que não são cobertos.
Saber quando um exame não é coberto pelo plano de saúde é crucial para que você possa se planejar e tomar as medidas necessárias. Os exames que estão fora do rol da ANS, a falta de justificativa médica adequada, a realização em redes não credenciadas e as exclusões contratuais são algumas das principais razões para a negativa de cobertura. Ao conhecer essas situações, você poderá se preparar melhor e buscar alternativas, garantindo que seus cuidados de saúde não sejam interrompidos ou afetados.
Entender quais são as coberturas para exames de imagem nos planos de saúde é fundamental para quem quer evitar surpresas e garantir que todos os exames necessários sejam cobertos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a entidade que regula quais procedimentos os planos de saúde são obrigados a cobrir, incluindo exames de imagem. Neste artigo, vamos mostrar como você pode verificar se um exame é coberto pela ANS e garantir que seu plano cumpra o que é regulamentado.
A ANS define, por meio do rol de procedimentos e eventos em saúde, a lista mínima de exames, tratamentos e cirurgias que todos os planos de saúde são obrigados a cobrir. Esse rol é atualizado periodicamente e inclui uma série de exames de imagem considerados essenciais para diagnóstico e tratamento de doenças.
Exames como raios-X, tomografias computadorizadas (TC), ressonâncias magnéticas e ultrassonografias estão entre os exames cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde regulamentados. Caso você precise realizar algum desses exames, seu plano deve cobrir, desde que a solicitação seja feita por um médico e o exame esteja de acordo com o que o rol estabelece.
Para saber se o seu plano de saúde cobre um determinado exame de imagem, o primeiro passo é consultar o rol de procedimentos da ANS. Essa lista pode ser acessada diretamente no site da agência (www.gov.br/ans), onde é possível buscar por nome de exames ou áreas médicas específicas. O site oferece uma ferramenta de busca bastante intuitiva, que permite verificar rapidamente se o exame de imagem solicitado está entre os procedimentos cobertos.
Além disso, algumas operadoras de planos de saúde oferecem plataformas online onde você também pode consultar essa lista. No entanto, é sempre aconselhável verificar a informação diretamente no site da ANS para garantir que você está acessando os dados mais atualizados.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir exames de imagem que estão no rol da ANS desde que o procedimento tenha sido indicado por um médico e se enquadre nas diretrizes clínicas estabelecidas. Exames como ressonância magnética, tomografia e ultrassonografia são cobertos quando o médico os considera necessários para diagnóstico ou acompanhamento de uma condição de saúde.
Por exemplo, se o seu médico solicitar uma tomografia computadorizada para investigar uma possível fratura ou condição neurológica, esse exame estará dentro das coberturas obrigatórias, e o plano deve autorizá-lo. Em casos de negativas por parte do plano, o beneficiário tem o direito de questionar a operadora e buscar esclarecimentos, especialmente quando o exame está listado no rol de procedimentos.
Mesmo que um exame de imagem esteja incluído no rol de procedimentos da ANS, há situações em que o plano de saúde pode negar a cobertura, geralmente por questões de falta de autorização ou justificativa médica. Nesses casos, o paciente tem o direito de solicitar uma explicação por escrito da operadora sobre o motivo da recusa.
Se a negativa não for justificada adequadamente ou for considerada injusta, você pode recorrer à ANS ou ao Procon para garantir seu direito de acesso ao exame. A recusa indevida de exames que estão no rol de procedimentos é ilegal, e o paciente pode buscar suporte legal para que o plano de saúde cumpra com suas obrigações.
Saber como verificar se um exame é coberto pela ANS é essencial para garantir que seu plano de saúde cumpra com o que é exigido por lei. Consultar o rol de procedimentos da ANS, entender as condições de cobertura obrigatória e saber como agir em caso de negativa são passos importantes para garantir acesso aos exames de imagem necessários para seu tratamento. Manter-se informado sobre seus direitos como beneficiário é a melhor maneira de evitar problemas e garantir uma jornada tranquila na utilização do plano de saúde.
Saber quais são as coberturas para exames de imagem nos planos de saúde é uma parte essencial para o bom uso do seu convênio. No entanto, é igualmente importante entender quais exames o plano de saúde não cobre para evitar surpresas desagradáveis. Nem todos os procedimentos estão inclusos no contrato, e, em muitos casos, os exames que não fazem parte do rol de procedimentos da ANS ou são considerados experimentais podem ser negados pela operadora. Nesta seção, vamos explorar os exames que geralmente não são cobertos e os motivos por trás dessas exclusões.
Um dos principais motivos pelos quais um exame de imagem pode não ser coberto pelo plano de saúde é quando ele é considerado experimental ou ainda está em fase de teste no Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regulamentar o setor, não obriga os planos a cobrirem exames que não tenham sido totalmente aprovados ou que ainda não tenham um uso consolidado na prática clínica.
Por exemplo, exames como a ressonância magnética funcional ou o PET-CT para doenças que ainda não possuem protocolos bem definidos podem ser recusados pelos planos de saúde. Embora esses exames possam ser recomendados por médicos em casos específicos, sua cobertura pode ser negada pela operadora devido ao alto custo ou à falta de regulamentação completa. Nessas situações, os pacientes podem ter que arcar com os custos ou buscar alternativas como o reembolso parcial.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas os exames que estão listados no rol de procedimentos da ANS, que é atualizado periodicamente para incluir novas tecnologias e tratamentos. No entanto, muitos exames ainda ficam fora dessa lista, especialmente os mais recentes ou aqueles considerados não essenciais para o diagnóstico de determinadas condições.
Exames como angiotomografia, densitometria óssea para pacientes mais jovens ou exames específicos para áreas como neurologia avançada podem não estar incluídos no rol obrigatório e, portanto, podem ser recusados pela operadora. Se o exame não estiver no rol, o plano não tem obrigação legal de cobrir, mesmo que seja recomendado por um especialista. Nesses casos, é importante verificar alternativas com o médico e avaliar o impacto financeiro de realizar o exame de forma particular.
Mesmo que o exame de imagem esteja dentro da lista de procedimentos obrigatórios da ANS, ele pode não ser coberto se for realizado fora da rede credenciada pelo plano. Isso significa que, se o paciente optar por fazer o exame em uma clínica ou hospital que não tem parceria com o convênio, a operadora pode recusar a cobertura. Isso é muito comum em casos de exames especializados que não estão disponíveis em todas as regiões ou quando o paciente escolhe um laboratório de confiança que não faz parte da rede.
Para evitar essa situação, sempre verifique se o local onde o exame será realizado faz parte da rede credenciada do seu plano de saúde. Caso contrário, você pode ser responsável por todo o custo do exame. Alguns planos oferecem a possibilidade de reembolso parcial, mas isso varia conforme o contrato.
Outra razão pela qual o plano de saúde pode não cobrir um exame de imagem é se ele for considerado inadequado ou não indicado para o tratamento proposto pelo médico. Em alguns casos, os médicos podem solicitar exames que não são considerados necessários pelos protocolos clínicos seguidos pela operadora. Isso pode acontecer, por exemplo, em tratamentos preventivos ou de acompanhamento, onde o plano julga que exames menos complexos são suficientes para o diagnóstico.
Nesses casos, o paciente pode tentar contestar a decisão da operadora, especialmente se houver uma justificativa médica sólida que comprove a necessidade do exame. A falta de cobertura pode ser discutida diretamente com o plano de saúde ou, em situações mais complexas, com a ANS.
Saber quais exames o plano de saúde não cobre é tão importante quanto conhecer os exames inclusos na cobertura. Exames experimentais, fora do rol de procedimentos da ANS, realizados fora da rede credenciada ou considerados inadequados para o tratamento são alguns dos principais motivos pelos quais a cobertura pode ser negada. Entender esses fatores permite que você tome decisões mais informadas e esteja preparado para lidar com situações de negativa de cobertura, buscando alternativas ou soluções que atendam às suas necessidades de saúde.
Saber quais são as coberturas para exames de imagem nos planos de saúde é uma etapa essencial para qualquer pessoa que deseja utilizar seu plano de maneira eficiente e sem surpresas desagradáveis. O processo de entender como funcionam as coberturas, as limitações, e as obrigatoriedades legais impostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode parecer complicado à primeira vista, mas é fundamental para garantir o acesso adequado aos exames de imagem necessários.
A ANS desempenha um papel crucial ao definir o rol de procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem cobrir, incluindo exames de imagem como raios-X, tomografias, ressonâncias magnéticas e ultrassonografias. No entanto, é importante lembrar que nem todos os exames são cobertos automaticamente pelo plano, especialmente se não fizerem parte dessa lista ou forem considerados experimentais. Por isso, é essencial que os beneficiários estejam sempre atentos às atualizações desse rol e compreendam as regras aplicáveis ao seu convênio.
Situações em que o plano de saúde não cobre um exame de imagem também são comuns. Exames realizados fora da rede credenciada, procedimentos fora do rol da ANS, ou solicitações sem justificativa médica adequada podem ser recusados pela operadora. Isso destaca a importância de sempre conferir com o plano sobre a necessidade de autorizações prévias e garantir que o local onde o exame será realizado faça parte da rede credenciada.
Além disso, estar preparado para agir em caso de negativa de cobertura é fundamental. Pacientes têm o direito de contestar decisões indevidas e, se necessário, recorrer à ANS para assegurar que os exames de imagem indicados por médicos sejam cobertos de acordo com as regulamentações.
A chave para garantir que seu plano de saúde cubra os exames de imagem que você precisa está em se informar sobre os seus direitos e obrigações como beneficiário. Ler o contrato, consultar o rol de procedimentos da ANS, e verificar diretamente com a operadora são passos importantes para garantir que os exames necessários serão realizados sem problemas. Esse conhecimento é especialmente útil em situações em que há a necessidade de exames mais complexos ou caros, como ressonâncias magnéticas, tomografias computadorizadas ou exames especializados.
Em resumo, saber quais são as coberturas para exames de imagem nos planos de saúde envolve conhecer as diretrizes estabelecidas pela ANS, entender as limitações do seu contrato, e estar preparado para lidar com possíveis negativas de cobertura. Essa informação é o melhor caminho para usar seu plano de saúde de forma eficiente, sem contratempos, e garantir que você tenha acesso aos exames necessários para cuidar da sua saúde de maneira adequada.
Verifique no contrato do seu plano, consulte a rede credenciada e o rol de procedimentos da ANS. Você também pode ligar para a operadora do plano para confirmar a cobertura.
Peça uma justificativa por escrito da operadora. Se o exame estiver no rol da ANS e for indicado por um médico, você pode recorrer à ANS ou ao Procon.
Exames como raios-X, tomografias, ressonâncias magnéticas e ultrassonografias estão entre os procedimentos obrigatórios, conforme o rol de procedimentos da ANS.
Não, os planos de saúde geralmente cobrem apenas exames realizados dentro da rede credenciada. Fora dela, pode haver custo total ou reembolso parcial, dependendo do plano.
Exames experimentais, procedimentos fora do rol da ANS ou realizados sem justificativa médica adequada podem ser negados. Além disso, exames feitos fora da rede credenciada também podem não ser cobertos.
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