Hoje você vai aprender quais os planos de saúde autorizados pela ANS. Estes, foram os planos receberam um registro desta agência para poderem ser comercializados para a população.
OS PLANOS DE SAÚDE AUTORIZADOS PELA ANS, precisam atender ao Rol de procedimentos que a lei 9656/98 obriga os planos de saúde a cobrir.
O contrato com as Condições Gerais é redigido pela Operadora ou Seguradora e enviado para a apreciação e liberação pela ANS que examina se o texto está em conformidade com o que estipula a Lei para receber um registro para liberar o mesmo para ser comercializado.
A relação de Operadoras e Seguradoras existentes no Brasil é imensa. Eis aqui alguma delas:
Amil, Assim, Bradesco Saúde, Cemeru, Golden Cross, Intermédica, Omint, Salutar, Samoc, Sul América, Unimed, etc...
Existem 4 tipos de PLANOS DE SAÚDE AUTORIZADOS PELA ANS:
Porque depois que a Lei 9656/98 entrou em vigência em 01 de janeiro de 1999, os contratos de planos de saúde precisavam ser redigidos contemplando em seu texto, todo o Rol de procedimentos que constam cobertos pela Lei.
Antes da vigência da lei, os planos de saúde podiam estipular carências contratuais a serem cumpridas pelos consumidores conforme a sua vontade, e desta forma, muitos abusos eram praticados pela operadoras e seguradoras de planos de saúde.
A Lei 9656/98 veio então para igualar as carências para todas as empresas. E desta forma acabou com os abusos praticados de chegar a ter carência de 12 meses para se poder fazer uma consulta simples.
Não existe hoje em dia, planos de saúde que não tenham autorização/ registro para comercialização de planos de saúde.
Uma mesma Operadora ou Seguradora chega a ter mais de 20 tipos de planos de saúde autorizados e com registro para comercialização. O que são conhecido como produtos.
Produtos são os tipos de planos que existem dentro de uma mesma operadora/Seguradora de têm diferenças que os distingue de outros planos da mesma empresa.
Exemplo de produtos diferentes de uma Operadora/Seguradora X:
Observe que segmentação do plano é a mesma. Inclusive a Rede de Credenciamento também é a mesma. O que veio a diferenciar foi a acomodação, que em um é Quarto Coletivo e em outra é Quarto Privativo.
Para cada cobertura diferente é preciso de um registro próprio concedido pela ANS.
Como vimos, as Operadoras e Seguradoras de planos de saúde como, por exemplo, a Sul América, a Amil, Golden Cross, possuem vários planos diferentes que são chamados de produtos.
Quando um produto não atende as exigências estabelecidas da Lei, A ANS ( Agência Nacional de Saúde ) suspende aquele plano de comercialização.
Mesmo quando um produto é suspenso, a Operadora ou Seguradora continua tendo a permissão de comercializar outros produtos.
A ANS presta uma grande colaboração à população exercendo este papel de fiscalização e punição às empresas que não se adequam ao que a Lei 9656/98 determinam. Com isso, os usuários de planos de saúde podem receber serviços de melhor qualidade e confiabilidade.
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